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Veículos Recuperados de Sinistro

a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do veículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.
c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.
d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.

Nota: Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta;


 

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